Na última semana, a CBV chegou a dar entrada em um processo na Justiça Comum para tentar reverter a punição imposta pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB). A entidade fez o pedido de uma tutela antecipada junto à 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
No início do mês, o O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil decidiu aumentar de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão de Wallace por post com enquete sobre tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O oposto entrou em quadra na final da Superliga masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.
Além disso, o Conselho também havia punido a CBV com a perda de repasses de verba por seis meses. Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade, também foi suspenso. A defesa de Wallace, por outro lado, decidiu recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.
Confira a nota oficial do COB
"O Comitê Olímpico do Brasil (COB) informa que as partes envolvidas no processo ético relacionado ao jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza chegaram a um acordo nesta segunda-feira, dia 15 (veja abaixo).
A intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024.
“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou o Presidente do COB, Paulo Wanderley.
Além disso, COB e CBV promoverão um programa educacional voltado a atletas, treinadores e gestores das confederações para a correta utilização das mídias sociais. O conteúdo será financiado com recursos próprios da confederação.
Confira os pontos do acordo celebrado:
1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.
A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.
O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.
2 - O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.
3 - A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.
4 - Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.
5 - Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho".
Em janeiro, o jogador Wallace postou fotos em um clube de tiro e abriu uma caixa de perguntas para os fãs. Um deles pergunta se o jogador daria um tiro no rosto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta, Wallace abriu uma enquete para saber se algum de seus seguidores faria isso. O post logo teve grande repercussão. Wallace apagou o post horas depois, mas os prints circularam nas redes sociais.
A publicação foi alvo de repúdio de entidades como a CBV, o COB e o Governo Federal. O ministro da Secretaria da Comunicação do Governo Federal, Paulo Pimenta, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) que, então, solicitou ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil e à Confederação Brasileira de Vôlei a instauração de processos contra Wallace.
O jogador foi suspenso provisoriamente e no julgamento recebeu a punição de 90 dias de suspensão. A decisão definiu a suspensão do atleta com início a partir de 3 de fevereiro, data de entrada do processo, até 3 de maio. O período esbarrava na data da final da Superliga Masculina, o que fez Wallace e o Cruzeiro a buscarem caminhos para reverter a suspensão.
A defesa de Wallace deu entrada com processo no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei. Os advogados do jogador usaram o argumento de que a punição do Conselho de Ética do COB "deixou dúvidas acerca da punição no âmbito das competições nacionais", uma vez que determina a impossibilidade temporária de exercício de quaisquer funções junto ao COB e Confederações.
O STJD do vôlei concordou com o argumento e concedeu liminar ao jogador. A CBV, porém, viu um impasse entre a decisão do Conselho de Ética do COB e a liminar emitida pelo STJD do vôlei. A entidade acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, órgão privado que é usado para avaliar e mediar casos conflitantes, que deu razão à liminar emitida pelo STJD.
Na final da Superliga Masculina, Wallace entrou em quadra e marcou o ponto do título do Cruzeiro. O fato não agradou ao Conselho de Ética, que se reuniu por uma nova punição. De 90 dias, o oposto passou a ter suspensão de 5 anos. O CECOB também anunciou punição à Confederação Brasileira de Vôlei, que foi desvinculada do COB e punida com a perda de repasses de verba por 6 meses. Além disso, Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade, foi suspenso por 1 ano.
Fonte: Globo Esporte