GDF regulamenta lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados; entenda punições e fiscalização

DF Legal será responsável por averiguar estabelecimentos, de acordo com decreto publicado nesta terça-feira (2). Entre sanções, estão advertências, multas e sanções.

GDF regulamenta lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados; entenda punições e fiscalização
Lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados começa a valer no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

O governo do Distrito Federal regulamentou a lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas em supermercados e outros comércios da capital. O decreto com as regras foi publicado nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do DF, e já está em vigor.

De acordo com a publicação, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e aplicação das penalidades, que vão de advertências ao cancelamento do registro da loja (veja detalhes abaixo).

Os itens devem ser substituídos por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis. A proibição é resultado de uma lei, proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV), e aprovada em 2019.

Penalidades

Os estabelecimentos comerciais que infrigirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reicindência, poderá ser aplicada uma multa simples.

O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com o decreto, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária. Ao g1, o DF Legal afirmou que os valores das multas ainda serão definidos.

Em último caso, segundo a regulamentação, a infração da lei pode ser punida por meio das seguintes sanções:

  • Suspensão de registro, licença ou autorização;
  • Cancelamento de registro, licença ou autorização;
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
  • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.

Outras opções

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:

  • Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
  • Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
  • Caixas de papelão.

De acordo com o decreto, o uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Mais prazo

A lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da capital foi sancionada em julho de 2019 e previa a implementação da regra em até um 12 meses.

A medida entrou em vigor, mas não foi regulamentada e, em junho de 2021, um novo texto foi aprovado para ampliar o prazo até 31 de julho de 2022.

Na sexta-feira (29), representantes do setor produtivo e o deputado Leandro Grass se reuniram para debater os efeitos da lei. Segundo os empresários, o parlamentar se comprometeu a apresentar um novo projeto de lei, para adiar o início da fiscalização para 1º de março de 2023.

Os comerciantes afirmam que o objetivo é dar um prazo mais flexível ao comércio para se adaptar à nova realidade, utilizando as sacolas atualmente em estoque.

De acordo com a assessoria do deputado Leandro Grass, o projeto já foi apresentado e deve ser lido no Plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira.

Fonte: g1/ DF