INSS: Prova de vida presencial não acabará para todos; entenda as exceções

INSS: Prova de vida presencial não acabará para todos; entenda as exceções
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que altera as regras para a realização da prova de vida (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os aposentados e pensionistas que não fizeram nenhuma movimentação na base de dados do governo, como vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), votação nas eleições, emissão ou renovação de documento, empréstimo consignado e emissão de passaporte, poderão fazer presencialmente o recadastramento anual da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), “excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios”, explica nota do MTP.

Nesta quarta-feira (2), o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que altera as regras para a realização da prova de vida. Pela portaria, o INSS não poderá exigir a comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas.

“O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”, informa a nota do MTP.

Fonte: Istoé Dinheiro