Jovem que passou mal após cheirar pimenta é atacada em rede social

Na mensagem, um perfil falso diz que Thais Medeiros passou mal após usar drogas. G1 ouviu advogado para entender quais crimes e penas podem ser aplicados no caso; entenda.

Jovem que passou mal após cheirar pimenta é atacada em rede social
Thais Medeiros, que passou mal após cheirar pimenta, foi atacada em uma rede social por um perfil falso — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A jovem Thais Medeiros, que passou mal após ter uma reação alérgica severa ao cheirar pimenta em um almoço de família, foi atacada em uma rede social por um perfil falso. Na mensagem, divulgada pela mãe da jovem, a conta diz que Thais passou mal após usar droga (leia acima).

“É incrível como uma pessoa sem caráter se esconde atrás de um perfil falso para querer difamar uma pessoa que está sem condição de se defender”, desabafou Adriana Medeiros, mãe da jovem.

O g1 pediu informações do perfil para o Instagram e questionou sobre a política da rede social acerca de perfis fakes e ataques, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Neste domingo (19), Adriana disse que tenta descobrir a autoria do perfil e planeja tomar providências jurídicas. O g1 ouviu o advogado Hebert Valentim, que explicou quais crimes e penas a pessoa que atacou a jovem pode ser penalizada, caso seja descoberta.

“Existem três condutas que podem ser tipificadas como criminosas. Primeiro, a falsidade ideológica, pela criação do perfil falso. Segundo, a injúria, que é uma ofensa subjetiva. Por fim, a difamação, que é uma ofensa objetiva”, explicou

Além da responsabilização criminal, a família de Thais pode buscar a responsabilização cível, segundo Hebert. “A família pode buscar uma indenização por danos morais, uma vez que a pessoa se utiliza do anonimato para proferir essas ofensas”, narrou.

Entenda os crimes

Hebert explicou que existem diferenças entre a injúria e a difamação. No caso da injúria, a pessoa atacada considera ofensiva a situação e sente sua honra ferida. Já na difamação, qualquer um diante do caso, ou a sociedade em geral, enxerga como uma ofensa.

O advogado ponderou que o direito tem impasses para lidar com crimes no ambiente virtual, o que é fruto de discussões na área. Há uma certa dificuldade para tipificar o crime e punir os culpados, segundo o especialista.

“As plataformas não fornecem dados para que você realmente direcione aquela investigação. Essa é a principal dificuldade hoje, inclusive das delegacias, que muitas vezes não possuem um devido auxílio dessas plataformas para que sejam fornecidos esses dados de uma maneira mais célere”, pontuou.

Detalhes dos crimes e penas

  • Falsidade Ideológica: Artigo 299 do Código Penal. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos de reclusão + multa
  • Difamação: Ofensa a honra objetiva da vítima. Artigo 139 do Código Penal. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
  • Injúria: Ofensa a honra subjetiva da pessoa (desrespeito ao seu decoro e vida). Artigo 140 do Código Penal. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa

Fonte: g1/Goiás