Lula sanciona Lei que melhora condições de contratação e renegociação do Pronampe
A Lei 14.554, de 2023, foi sancionada pelo Poder Executivo; um dos objetivos do Pronampe é preservação dos postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia quando da contratação da linha de crédito
Em momento de grave arrocho monetário imposto pelo Banco Central , chega em boa hora a sanção pelo presidente Lula, do Novo Pronampe, na última segunda-feira. A lei do programa que garante crédito para micro e pequenas empresas amplia de 4 para 6 anos o prazo para pagamento das linhas oferecidas por bancos públicos.
O deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) comemorou a novidade e explicou a importância do programa. “A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, salientou Rubens Otoni.
A nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das MPEs. O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.
As micros e pequenas empresas são hoje 99% das 20 milhões de empresas do país, segundo o Mapa das Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão-de-obra empregada e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com informações de Agência Senado.
