Menina de 11 anos vítima de estupro e grávida pela 2ª vez está acolhida em abrigo especializado no Piauí

O abrigo é estruturado para atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O bebê, fruto da primeira gestação, deve continuar com o avô.

Menina de 11 anos vítima de estupro e grávida pela 2ª vez está acolhida em abrigo especializado no Piauí
II Conselho Tutelar de Teresina, no Bairro Dirceu Arcoverde, Zona Sudeste da capital — Foto: Lucas Marreiros/g1

A menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida pela segunda vez, foi acolhida em abrigo especializado nesta segunda-feira (12). A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello, confirmou a informação ao g1.

O Juizado da Criança e Adolescente recebeu a Notícia de Fato nesta segunda e encaminhou a vítima para um abrigo com estrutura para dar apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Segundo a juíza, o acolhimento fora do núcleo familiar se deu porque os pais não teriam estrutura para acompanhar a criança. Já o bebê, fruto do primeiro estupro, deve continuar morando com o avô.

“A princípio, a vítima é retirada do risco, para que sejam assegurados seus direitos enquanto criança e adolescente em risco ou vulnerabilidade social. Ela já foi acolhida e deverá passar por exames médicos”, explicou a juíza.

De acordo com a juíza, a medida protetiva ou outras que possam ser requeridas pela família, como o aborto, devem ser solicitados à Defensoria Pública. O órgão, então, deve provocar a Justiça, que só então passa a acompanhar o caso.

“Não é algo que parte da gente, a justiça tem que ser provocada. No momento, a medida protetiva foi solicitada pelo Conselho Tutelar para a menina, ainda de forma administrativa. Não foi solicitado nada sobre o bebê [da primeira gestação]. Só quando a peça da Defensoria chegar que entra o pedido judicial”, pontuou.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) já se manifestou a respeito do caso. Em nota, informou que o Núcleo Cível Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (NUCIDECA) foi procurado pelas Conselheiras Tutelares que acompanham o caso para noticiar o ocorrido, prestar informações e entregar documentos para análise da situação. Diz também que a DPE-PI está atenta e disponível para atuar na garantia de direitos.

Leia a nota na íntegra

Sobre a situação da criança de 11 anos, vítima de estupro pela segunda vez e que está grávida novamente, a Defensoria Pública do Estado do Piauí informa que, nesta segunda-feira (12), o Núcleo Cível Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (NUCIDECA) foi procurado pelas Conselheiras Tutelares que já acompanham o referido caso a fim de noticiar o ocorrido, bem como prestar informações e entregar documentos necessários para que possa ser analisada a situação e sejam então adotadas todas as medidas cabíveis e pertinentes.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí ressalta que o caso é de extrema gravidade, o que demanda uma análise cuidadosa dos fatos, visando à integridade da menor, assim como reitera que está atenta e disponível para atuar, buscando a garantia de direitos para seu público assistido.

Teresina (PI), 12 de setembro de 2022.

Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Entenda o caso

A segunda gestação da menina foi descoberta na sexta-feira (9), quando ela estava acolhida em outro abrigo pelo Conselho Tutelar, que registrou um boletim de ocorrência.

O g1 conversou com o pai da menina, que informou que a filha não contou quem teria cometido o segundo estupro, que provocou a gravidez atual. Foi apontado um suspeito pelo crime, mas a polícia ainda investiga qual a proximidade do homem com a família e com a vítima.

A criança engravidou pela primeira vez ainda em 2021, há um ano e oito meses, vítima de estupro. O pai da vítima informou que a primeira gestação, que aconteceu em 2021, foi levada até o fim, por opção da família.

Estupro de vulnerável e aborto

O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa.

A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos. Além disso, em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez legalmente.

Fonte: g1/ PI