STF autoriza contato entre desembargador de SC e mulher supostamente mantida em trabalho análogo à escravidão

Jorge Luiz de Borba e a esposa poderão ver a mulher, que foi resgatada da casa deles em junho. Caso ela deseje, poderá retornar para o imóvel onde viveu por 40 anos.

STF autoriza contato entre desembargador de SC e mulher supostamente mantida em trabalho análogo à escravidão
Desembargador Jorge Luiz de Borba — Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o desembargador Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ter contato com a empregada doméstica que supostamente teria sido mantida na casa dele, em Florianópolis, em situação análoga à escravidão.

O caso é investigado desde junho deste ano quando uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) resgatou a mulher de 50 anos da residência, onde vivia desde criança. O desembargador sempre negou as denúncias dizendo que ela era da família.

Os fiscais identificaram que ela tinha surdez desde a infância e que não foi ensinada a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais.

Nesta sexta-feira (8), emitiu um despacho determinando que seja esclarecido se o encontro entre a família do desembargador e a vítima já ocorreu. Isso porque há uma informação de que uma reunião entre os dois estava marcada para quarta-feira (6). Assim, Mendonça quer saber efetivamente houve o encontro.

Também pediu que fossem apresentados, dentro do processo, imagens e documentos da reunião.

Mendonça manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que faz a defesa da mulher e queria impedir o contato entre ela e o desembargador.

Ainda de acordo com a decisão de Mendonça, não há indício de crime porque a empregada "viveu como se fosse membro da família".

Com a nova deliberação, Borba e a esposa Ana Cristina Gayotto de Borba podem retomar o contato com a mulher. Caso ela queira, também pode retornar para a casa do desembargador e deixar a instituição de acolhimento onde permanece desde o resgate.

Apesar da autorização para visita, cabe à mulher decidir se quer ou não receber o casal. Qualquer manifestação dela "deve ser colhida na presença dos investigados e de sua defesa, e também dos membros ou representantes do Ministério Público do Trabalho e da auditoria-fiscal do trabalho que conduzem as apurações administrativas".

O encontro também deverá ser registrado em mídia audiovisual e o conteúdo deverá ser mantido sob sigilo.

Fonte: g1