Caldas Novas: Dois ex-gerentes, um funcionário e mais duas pessoas são indiciados por causar mais de R$ 600 mil de prejuízo a banco

Investigados devem responder por estelionato e associação criminosa. Polícia Civil apurou que eles criaram empresas de correspondência bancária para cometer fraude durante cerca de um ano.

Caldas Novas: Dois ex-gerentes, um funcionário e mais duas pessoas são indiciados por causar mais de R$ 600 mil de prejuízo a banco
Caixas eletrônicos — Foto: André Resende/G1

A Polícia Civil indiciou cinco pessoas por estelionato e associação criminosa por causarem R$ 618 mil de prejuízo a um banco, em Caldas Novas, no sul goiano. Entre os investigados, dois são ex-gerentes e um atuava como funcionário da instituição financeira durante o período em que o grupo cometia os golpes.

O delegado Tiago Fraga concluiu o inquérito na terça-feira (5). Segundo ele, foram feitos pedidos de prisão dos cinco indiciados, mas a Justiça entendeu que eles deveriam responder em liberdade.

Advogado de quatro dos cinco indiciados, Lucas Morais Souza procurou o g1 e informou que os seus clientes "possuíam suas empresas constituídas, operando em conformidade com a legislação, e sempre exerceram suas atividades profissionais com maestria e zelo, para melhor atender o consumidor, não possuindo nenhum ato que desabonasse suas condutas" - leia íntegra ao fim da reportagem.

Os nomes dos indiciados e do banco não foram divulgados, por isso o g1 não conseguiu descobrir quem representa os demais citados pedir posições sobre o caso.

Fraga contou que o próprio banco fez uma auditoria e notou o prejuízo, por isso denunciou a suspeita à Polícia Civil, que investigou e descobriu como o grupo agia.

A corporação identificou que quatro dos envolvidos são da mesma família - um deles é pai de dois dos membros e sogro de um terceiro. Apenas o então funcionário do banco (que foi demitido após as suspeitas) não tinha uma ligação familiar com os demais.

O delegado explicou que o primeiro membro e o genro dele foram gerentes do banco e se conhecem há décadas. Os dois, junto com os outros parentes, abriram correspondentes bancários em Caldas Novas – essas empresas oferecem alguns serviços próprios das intituições financeiras, como pagamento de boletos, pedidos de abertura de contas e alguns empréstimos, por exemplo.

De acordo com o delegado, o grupo usava o limite máximo diário de transações de cada correspondente e, para liberar mais dinheiro, faziam falsos depósitos enviando envelopes vazios.

Ainda segundo o delegado, o crédito era liberado para os correspondentes bancários antes da conferência dos valores dos envelopes. No entanto, mesmo depois disso, o então funcionário do banco, que era responsável por conferir os depósitos, fraudava os registros validando os pagamentos fictícios, encobrindo o golpe.

O delegado acredita que o grupo aplicou esse golpe durante cerca de um ano.

Se forem denunciados e condenados pelos crimes de estelionato e associação criminosa, cada um pode ficar preso por até oito anos.

Defesas

Nota à imprensa acerca do encerramento das investigações que apontam supostamente um golpe aplicado à uma agência bancária na cidade de Caldas Novas/GO, que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais).

A defesa nessa oportunidade informa que há época dos fatos os envolvidos possuíam suas empresas constituídas, operando em conformidade com a legislação, e sempre exerceram suas atividades profissionais com maestria e zelo, para melhor atender o consumidor, não possuindo nenhum ato que desabonasse suas condutas.

De outro lado, a operacionalização dos acertos de caixas entre os gerentes das agências bancárias e os correspondentes bancários eram acordados previamente, uma vez que os correspondentes bancários são responsáveis por movimentarem grande fluxo de valores, o que pode colocar em risco a vida dos proprietários e dos usuários dos serviços, por essa razão se fazia necessário cautelas em manusear esse montante de valores.

Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que os investigados agiram de boa-fé cumprindo com o exercício da função que lhes foram confiados pelas instituições bancárias.

Lucas Morais Souza

Fonte: g1/ Goiás